18 de mai. de 2008

STF - Direto do Plenário: começa julgamento da ação sobre ICMS na base da Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acaba de iniciar o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que trata da inclusão do ICMS na base da Cofins. Os ministros votaram, inicialmente, a ordem de julgamento entre as ações sobre o mesmo tema, dando prioridade à ADC, por maioria, em relação ao Recurso Extraordinário (RE) 240785, também em pauta.
O ministro Marco Aurélio suscitou a questão de ordem sobre a ordem de julgamento, citando o artigo 138 do Regimento Interno do STF, que daria preferência à continuidade de julgamento do RE, suspenso por pedido de vista.
Já o ministro Menezes Direito divergiu do ministro Marco Aurélio, lembrando que o citado artigo fala em prioridade de julgamento, mas dentro de ações de mesma classe processual. E que, no caso, tratam-se de ações diversas. Para o ministro Menezes Direito, a medida cautelar deve ser julgada inicialmente.
Acompanharam a divergência vencedora – pela prioridade de julgamento da ADC, os ministros Carmen Lúcia Antunes Rocha, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Celso de Mello.
A ADC 18, ajuizada pela União, pretende que seja declarada a conformidade constitucional do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.718/98. A norma regulamenta a base de cálculo para apuração dos valores da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). O relator é o ministro Menezes Direito.


Direto do Plenário: AGU defende manutenção do ICMS na base da Cofins
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, concluiu, há instantes, a sustentação oral em defesa da manutenção do ICMS na base da Cofins, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Toffoli explicou que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está presente no faturamento das empresas. Quando a empresa vende um determinado produto, explicou, ela recebe o valor integral da venda, incluindo o referente ao imposto cobrado. Segundo ele, a empresa faria caixa com esse valor, podendo inclusive aplicar no mercado. "Não existem dois caixas na empresa, um para o valor do produto e outro para os impostos", concluiu.
A divergência jurisprudencial, que tem levado alguns tribunais do país a conceder liminares favoráveis à não inclusão do ICMS na base da Cofins, demonstra o requisito do fumus bonis iuris (fumaça do bom direito) presente na questão.
Com a não prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), e a conseqüente perda de arrecadação da ordem de R$ 40 bilhões por parte do Estado, lembrou Toffoli, o periculum in mora (perigo na demora) fica claro no caso. Ele ressaltou que a CPMF também era um tributo de viés social, assim como a Cofins.
Toffoli pediu a concessão da medida cautelar, para que sejam suspensos todos os processos em tramitação no Judiciário que tratem da manutenção da ICMS na base de cálculo tanto da Cofins quanto para o PIS, até o julgamento final da questão colocada da ADC 18.

Direto do Plenário: interrompido julgamento da ação sobre ICMS na base da Cofins
Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da medida cautelar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, ajuizada pela União, que discute a inclusão da ICMS na base de cálculo da Cofins.
Os ministros já haviam decidido negar duas preliminares propostas pelos advogados dos amici curiae (amigos da corte) admitidos na ação pelo relator – CNI, (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio) e CNT (Confederação Nacional do Transporte). Uma preliminar se referia a uma possível prejudicialidade da ação e a segunda quanto ao conhecimento ou não da ADC pela Corte.

Direto do Plenário: recurso sobre ICMS na base da Cofins vai aguardar análise da ADC 18
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o Recurso Extraordinário (RE) 240785 que, da mesma forma que a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, também discute a inclusão do ICMS na base da Cofins, não será analisado pelo Plenário na tarde desta quarta-feira (14).
Seguindo sugestão do presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, os ministros concordaram, por maioria, que o julgamento desse recurso deve aguardar a decisão do Plenário na medida cautelar da ADC 18. A análise da ação foi interrompida após pedido de vista do ministro Marco Aurélio.