30 de set. de 2008

STF analisa nesta semana lei favorável à Fazenda Pública, matérias tributárias e penais

O Plenário do STF tem a semana de julgamentos marcada pela análise da legalidade da proibição de antecipar efeitos de decisões (tutela antecipada) contrárias à Fazenda Pública em casos de equiparação e vantagens salariais.

Na quarta-feira estão previstos julgamentos que debatem a possibilidade de creditar o IPI sobre produtos isentos do tributo ou sujeitos a alíquota zero (RE 562980); dedução da CSLL no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (RE 582525); e a constitucionalidade da cobrança de ICMS sobre transporte terrestre de passageiros (ADI 2669).

SANTA CATARINA REVOLUCIONA O IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES

A partir de outubro será mais fácil e rápido fazer o pagamento do ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – em Santa Catarina.
O imposto é devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos, como herança, doação ou diferença de partilha de bens nas separações judiciais.
Atualmente, para pagar o ITCMD, o contribuinte precisa comparecer fisicamente à sede da Secretaria da Fazenda ou a uma de suas 15 gerências no Estado, e o processo completo de regularização pode levar de 10 a 40 dias.
Com o novo sistema, batizado de “ITCMD Fácil”, o processo será totalmente resolvido pela Internet e o objetivo é que a homologação seja imediata. O sistema foi totalmente desenvolvido por servidores da Secretaria da Fazenda.
“O ITCMD Fácil será semelhante ao imposto de renda: o contribuinte só precisará apresentar documentos se cair na malha fina”, compara o secretário Sérgio Alves.
Com o sistema “antigo”, que é 50% eletrônico, a responsabilidade da avaliação dos bens era dos servidores da Fazenda, que avaliam toda a documentação. Com o ITCMD Fácil, a Fazenda aceita o valor declarado pelo contribuinte, sem verificação de documentos. É aí que entra o papel do cartório e do advogado.
O fisco vai confiar na informação e o contribuinte ficará sujeito à fiscalização, que acontecerá com base no cruzamento de dados.
O sistema é pioneiro no país, e conta com as parcerias da OAB/SC - Ordem dos Advogados do Brasil e da Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do Estado.
Os advogados e cartorários serão responsáveis pela correção das informações prestadas pelos contribuintes e vão permitir maior agilidade aos trâmites do imposto.
A cobrança do imposto será totalmente automatizada. O ITCMD será lançado, processado e cobrado integralmente pela internet. O contribuinte não terá mais que apresentar qualquer documento físico nem se deslocar até uma unidade da Fazenda.
Conhecido com o imposto sobre herança e doações, o ITCMD é cobrado sobre qualquer transferência não onerosa (doações, separações, heranças, títulos e créditos) e a alíquota varia de 1% (até R$ 20 mil) a 8%.
Embora represente um pequeno percentual sobre a arrecadação total do Estado (cerca de 0,5%), o ITCMD tem grande repercussão social e atualmente envolve dezenas de servidores em atividades burocráticas.
Os funcionários das gerências da Fazenda receberam treinamento por dois dias na nova sistemática, e palestras foram realizadas para advogados e cartorários em diversos municípios. No site da Fazenda (www.sef.sc.gov.br), além do formulário para preenchimento (denominada DIEF-ITCMD eletrônica), haverá vídeos-aula que explicam o procedimento passo a passo.
Fonte: SEF SC Data: 29/9/2008

Receita em SP cobra Cofins de serviços

Levantamento preliminar da Receita Federal em São Paulo com uma amostra de 2.600 empresas médias e grandes revela que 50% delas deixaram de recolher valores (referentes ao ano de 2006) que somam R$ 300 milhões.
Em cinco anos, esse valor chega a R$ 1,5 bilhão e, com incidência de juros e multas, a R$ 2,25 bilhões, segundo estimativa da Receita.A cobrança de valores devidos de Cofins de profissionais liberais passou a ser possível -e com prazo retroativo- por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último dia 17.
Representantes de sociedades civis ouvidas pela Folha afirmam que cobrança da Cofins -de 3% sobre a receita bruta mensal- pode resultar em fechamento de empresas e alta de preços de serviços.
As sociedades civis que não têm decisão da Justiça sobre o caso e procurarem espontaneamente a Receita Federal para quitarem seus débitos, vão pagar os valores corrigidos pela taxa Selic e multa de mora 20% sobre os valores devidos. E as que forem alvo de ação de fiscalização da Receita pagarão juros e multa de ofício de 75%.
As sociedades civis que aguardam decisão da Justiça sobre pagamento da Cofins, tem prazo de 30 dias, após decisão da Justiça, para quitar débitos. E, nesse caso, sem a incidência de multa de mora (os juros serão cobrados), segundo informa Fábio Ejchel, chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal em São Paulo.
Ejchel diz que essa medida do STF vai atingir mais as pequenas e as grandes empresas de profissionais liberais, como escritórios de advocacia e de engenharia e clínicas médicas."Se o contribuinte tomar a iniciativa de vir até a Receita para se regularizar ele vai ter de desembolsar bem menos", afirma Luiz Sérgio Fonseca Soares, que acaba de assumir a superintendência da Receita Federal em São Paulo.
A OAB-SP, que reúne os advogados paulistas, informa que a instituição entende que a decisão do STF não deveria ser retroativa e, se for mantida, valer a partir da data da decisão de cobrar a contribuição de profissionais liberais -dia 17 de setembro deste ano."Já existe um pedido de adin (ação direta de inconstitucionalidade) do PSDB no Supremo de abril deste ano referente ao tema.
Nós estamos discutindo na OAB-SP ação para pedir rapidez no julgamento dessa adin. Se a cobrança da Cofins for retroativa, o passivo de empresas pode ser tão alto a ponto de elas não conseguirem mais sobreviver", diz Walter Carlos Cardoso Henrique, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-SP.
José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo), diz que o sindicato está estudando "o que cabe fazer" para tentar inverter a cobrança da Cofins de anos anteriores."O setor está em estado de indignação por conta dessa decisão do Supremo. Nunca se viu no país uma insegurança jurídica como nesse caso. Foi uma decisão política", afirma.
Para ele, quem tem amparo jurídico para não recolher a contribuição não deve pagar juros e multas, "já que acreditou na Justiça. No mínimo, essa decisão do Supremo deveria valer só daqui para a frente". Fonte: Folha de S.Paulo Data: 29/9/2008

Supremo elimina exigência de certidão negativa de débito

Em meio à crise mundial, o Supremo Tribunal Federal (STF) tira uma das mais comuns exigências feitas às empresas ao assinar um contrato: a apresentação de certidão negativa de débito fiscal (CND).
Por unanimidade, os ministros entenderam que o documento por parte dos contribuintes que quisessem se mudar para o exterior, registrar ou alterar contratos, bem como registrar contratos em cartórios, não é mais necessária.
No entendimento da Corte, a exigência das certidões é uma espécie de sanção política e que isso cabe apenas ao fisco.
Para especialistas ouvidos pelo DCI, a determinação deve acelerar as ações contratuais, mas a empresa que quiser exigir a CND, pode."Não é que a certidão desaparece. Para fazer mudança societária, por exemplo, ainda precisa dela. A mudança é que, agora, os contribuintes têm mais um argumento para afastar essa exigência", explica a advogada Valdirene Franhani, sócia do escritório Braga & Marafon.
Segundo ela, a lei não foi afastada e num acordo entre partes, por exemplo, há uma liberalidade para exigir o CND. Ainda de acordo com Valdirene, com essa decisão, o contribuinte poderá também ingressar na Justiça não para questionar o débito que possui a fim de obter uma certidão, mas para questionar a própria necessidade dela. "Agora elas podem discutir inclusive a exigência da certidão", completa.
Para o tributarista Gustavo Damásio de Noronha, sócio do Gaia, Silva, Rolim Advogados, o STF já havia sinalizado essa postura às diversas tentativas do fisco de cobrar tributos. No entendimento dele, a decisão é um avanço e minimiza a burocracia no setor de contratos, já que a autoridade pública não pode mais utilizar esses métodos para realizar cobranças."Se uma empresa pretendia abrir uma filial, por exemplo, havia a exigência de regularidade fiscal, o que é um absurdo. Muitas vezes a empresa não concorda com o tributo, o que é direito dela, e contesta isso na Justiça. Até para emitir notas fiscais era necessário o aval do fisco e, na existência de algum débito, a empresa não podia emitir notas. Isso era quase uma chantagem", argumenta.
A decisão foi tomada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 173 e 394) ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) logo após a edição da Lei 7.711/88.
Em 1990, o STF concedeu liminar para suspender os dispositivos da norma.Segundo o relator das ações, ministro Joaquim Barbosa, "as normas impugnadas operam inequivocamente como sanções políticas".Ele lembrou que, "historicamente", o STF reafirma a impossibilidade de o Estado impor esse tipo de sanção ao contribuinte como forma de coagi-lo a quitar débitos fiscais.
Para a advogada tributarista Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, a Fazenda tem suas vias normais para exigir o pagamento de débitos e, por isso, não pode "cobrar tributos por uma via oblíqua". "Para registrar alterações em contratos precisava desse documento. Agora as empresas estão livres dessa obrigação.
Mais uma vez o STF reforçou a jurisprudência no sentido de que não é lícita a cobrança oblíqua de tributos pelo Poder Público", afirmou.
Os ministros do Supremo só não afastaram a exigência das certidões em licitações, também prevista na Lei nº 7.711, porque consideraram o dispositivo revogado pela Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de 1993."Apesar de não atingir esse setor, pode ser um argumento adicional, a médio prazo, para que os contribuintes questionem essa exigência também na Lei de Licitações. Não implica dizer que o Supremo fará isso, mas é um precedente importante e os próprios ministros do STF sinalizaram essa possibilidade, mostra que pode haver aumento da proibição", disse o advogado tributarista Enzo Megozzi, sócio do escritório Garcia & Keener e autor do livro Exames de OAB, da DPJ Editora.
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito frisou que "é necessário fazer uma repressão imediata e dura com relação a esse tipo de exigência, porque o contribuinte fica completamente descoberto".O ministro Marco Aurélio também ressaltou a "vetusta jurisprudência" do Supremo no sentido de impedir que o estado exercite esse tipo de coação.
Ele afirmou que "qualquer ato que implique forçar o cidadão a recolhimento de imposto é inconstitucional".
Fonte: DCI Data: 30/9/2008 Marina Diana. SP.

Novas regras para estágio

Lula sanciona lei que prevê carga horária menor, férias remuneradas e acompanhamento pedagógico Carga horária de seis horas, férias remuneradas a cada ano, seguro contra acidentes e acompanhamento de um educador.
Desde o dia 28/09/2009, quando presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, estão valendo as novas regras para estágio no País. A mudança vale para renovação ou novos contratos.
Os antigos não serão alterados.
Para especialistas, a nova legislação vai proteger o estagiário, mas deve reduzir em 20% o número de vagas para os estudantes de Ensino Médio, com a criação de cotas máximas para esse segmento nas empresas.
Fonte: (O DIA)