4 de set. de 2008

Pagar impostos: uma obrigação que precisa de planejamento

Planejar. Essa palavra pode ajudar, e muito, em inúmeras atividades no cotidiano. Nas empresas, o planejamento tributário é essencial para tentar diminuir o preço dos bens e serviços oferecidos ao mercado.

De acordo com o especialista em planejamento tributário, Edmar Oliveira, no Brasil, o planejamento tributário é vital. “Todo mundo sabe que a carga tributária no nosso país está entre as mais altas do mundo. Em certas circunstâncias, o preço de um produto vendido no supermercado é composto em até 45% de tributos.

Portanto, as empresas pagam tributos e os consumidores também pagam no momento em que consomem”, diz o especialista.No dia- a dia, isso significa que a maioria dos produtos consumidos pelos brasileiros pode custar quase o dobro do preço real. O acréscimo é resultados de impostos.

Para tentar diminuir esses valores empresas procuram as melhores formas de reduzir cargas tributárias.Algumas já adotam as práticas de treinamento especializado na área de planejamento. Edmar Oliveira afirma que é comum a criação de um Comitê de Planejamento Tributário que se reúne periodicamente para realizar essa atividade que, como foi dito, se insere no planejamento estratégico das empresas.

Não existem receitas prontas de planejamentos tributários porque cada caso deve ser examinado isoladamente. Algumas empresas, no entanto, realizam a separação de atividades de modo a viabilizar a adoção de critério de tributação que seja menos oneroso. “Tal é o que ocorre no campo do Imposto de Renda e da contribuição ao COFINS, em que certas atividades podem ser tributadas pela alíquota máxima de 15% (alíquota global aproximada) ao invés de 38% (alíquota estimada)”, explicou.

O planejamento tributário deve ser feito com o devido cuidado, de modo que os administradores das empresas devem vigiar para que nenhuma ilegalidade seja cometida. Certas práticas podem ser contestadas pelas autoridades fiscais e podem acarretar a aplicação da lei federal (Lei 8.137/90) que trata dos crimes de sonegação fiscal.

Fonte: ASCOM

STJ - Súmula 360 - Denúncia espontânea

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação Fonte: STJ Data: 3/9/2008

SÚMULA N. 360-STJ.

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Rel. Min. Eliana Calmon, em 27/8/2008.

COMPENSAÇÃO. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. TRIBUTO.

A Seção reiterou seu entendimento de que é possível a compensação de valor indevidamente pago a título de crédito tributário de multa com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Precedentes citados: EREsp 831.278-PR, DJ 3/12/2007, e EREsp 760.290-PR, DJ 19/5/2008. EREsp 792.628-RS, Rel. Min. Denise Arruda, julgados em 27/8/2008.Informativo 365 do STJ

STF invalida provas obtidas pelo fisco em escritório de contabilidade

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou provas obtidas pelo fisco em dependências privadas, assim entendidas também os escritórios sem acesso ao público, consubstanciadas em apreensão de documentos sem ordem judicial prévia. O Plenário do STF já havia se pronunciado sobre o tema no julgamento da Ação Penal nº 307 - DF (Caso Collor).
Naquela ocasião, ficou assentado que o escritório sem acesso livre ao público representa extensão do domicílio da pessoa.Trata-se de respeito à proteção constitucional da inviolabilidade domiciliar.Dessa forma, de acordo com o entendimento ora emanado, mesmo a administração pública e a fiscalização tributária, somente poderão apreender livros contábeis e documentos fiscais em escritórios de contabilidade, de posse de mandado judicial. Sem a referida autorização, as provas baseadas em tais documentos serão invalidadas.
Fonte: SET RN Data: 3/9/2008