O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, em ação de execução, manteve decisão interlocutória que permitiu a penhora de valores depositados em conta-poupança pelo devedor. Ele considerou, pela análise da matéria em discussão, ser inaplicável a causa legal de impenhorabilidade prevista no artigo 649 do Código de Processo Civil. Pela interpretação usual, valores abrigados em poupança até o limite de 40 salários mínimos seriam impenhoráveis, uma vez que teriam caráter praticamente alimentar, de garantir a subsistência do indivíduo. O magistrado, com base no mesmo artigo, aplicou o princípio da proporcionalidade e o direito fundamental de proteção à propriedade para rejeitar a alegação de impenhorabilidade. “Rejeito a alegação de impenhorabilidade do montante constritado em conta poupança do executado, dada a inexistência de prova de reversão do depósito à supressão de uma necessidade fundamental do devedor”, anotou Broering. Segundo os autos, a ação trata de um contrato de alienação fiduciária em que a moto financiada não foi mais encontrada, presumindo-se que o devedor a vendeu a terceiros ou sonega sua apresentação ao credor, em débito que já alcança – passados quatro anos do ajuizamento da demanda – R$ 5 mil. “O executado (...) sequer honrou o compromisso de depositário do bem durável adquirido por financiamento bancário”, completou o juiz. (Autos n° 054.04.004519-0)
9 de mai. de 2008
TRF 4 - Tribunal suspende obras de condomínio residencial em Camboriú (SC)
Empreendimento, que prevê campo de golfe e marina, estaria sendo erguido em área de Mata Atlântica e de preservação permanente
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (23/4), por unanimidade, a suspensão das obras do Camboriú Golfe Clube, empreendimento localizado no município de Camboriú (SC). A decisão também suspende as licenças ambientais emitidas pela Fundação do Meio Ambiente do Estado (Fatma) até o julgamento final do processo. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, com o objetivo de construir um condomínio residencial com campo de golfe, estariam ocorrendo graves danos ambientais em área de Mata Atlântica e de preservação permanente (restinga, manguezal e entorno de rios e nascentes). Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal de Itajaí (SC), após realizar inspeção no local, deferiu em parte a liminar solicitada e proibiu as empresas Irtha Empreendimentos Imobiliários e CCSP – XXI Empreendimentos Imobiliários de promover alterações próximo às margens dos cursos de água, das nascentes e da marina prevista no projeto. Também foi determinada a colocação de placa com informação sobre a decisão em frente ao showroom do condomínio. Foi fixada multa no valor de R$ 1 milhão, no caso de descumprimento da suspensão das obras, e de R$ 100 mil por dia, em relação à placa.O MPF recorreu ao TRF4 solicitando o deferimento integral do pedido. Para o desembargador federal Edgard Lippmann Jr., relator do caso no tribunal, em atenção ao princípio constitucional da precaução, deve ser ampliada a liminar, proibindo qualquer alteração, obra ou desmatamento em todo o empreendimento, “a fim de evitar que sejam agravados os danos já causados ao meio ambiente”. O magistrado lembrou que há fundados indícios de degradação ambiental e que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já lavrou vários autos de infração no local. Também está sob investigação, salientou, o possível descumprimento de embargo efetuado pelo órgão ambiental.AI 2007.04.00.039001-5/TRF
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (23/4), por unanimidade, a suspensão das obras do Camboriú Golfe Clube, empreendimento localizado no município de Camboriú (SC). A decisão também suspende as licenças ambientais emitidas pela Fundação do Meio Ambiente do Estado (Fatma) até o julgamento final do processo. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública, com o objetivo de construir um condomínio residencial com campo de golfe, estariam ocorrendo graves danos ambientais em área de Mata Atlântica e de preservação permanente (restinga, manguezal e entorno de rios e nascentes). Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal de Itajaí (SC), após realizar inspeção no local, deferiu em parte a liminar solicitada e proibiu as empresas Irtha Empreendimentos Imobiliários e CCSP – XXI Empreendimentos Imobiliários de promover alterações próximo às margens dos cursos de água, das nascentes e da marina prevista no projeto. Também foi determinada a colocação de placa com informação sobre a decisão em frente ao showroom do condomínio. Foi fixada multa no valor de R$ 1 milhão, no caso de descumprimento da suspensão das obras, e de R$ 100 mil por dia, em relação à placa.O MPF recorreu ao TRF4 solicitando o deferimento integral do pedido. Para o desembargador federal Edgard Lippmann Jr., relator do caso no tribunal, em atenção ao princípio constitucional da precaução, deve ser ampliada a liminar, proibindo qualquer alteração, obra ou desmatamento em todo o empreendimento, “a fim de evitar que sejam agravados os danos já causados ao meio ambiente”. O magistrado lembrou que há fundados indícios de degradação ambiental e que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já lavrou vários autos de infração no local. Também está sob investigação, salientou, o possível descumprimento de embargo efetuado pelo órgão ambiental.AI 2007.04.00.039001-5/TRF
Abuso de direito em discussão na Rádio Justiça
nesta quarta (7)
“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, estabelece o Código Civil. Assim, o exercício irregular de um direito pode ser considerado abuso. A construção de muro alto apenas para fazer sombra sobre o prédio vizinho é um dos vários exemplos de abuso de direito. Para debater o tema, o “Espaço Forense” entrevista o juiz Pablo Stolze, da Vara Cível de Amélia Rodrigues (BA), e o advogado Fabrício Zamprogna Matiello. Também participa do programa o doutor em Direito Antônio Rulli Neto. O programa começa às 11h da manhã.
Plano de saúde condenado por danos morais é tema do “Hora Legal”
Uma empresa de saúde foi condenada a indenizar um aposentado doente de Aids por ter demorado três meses para autorizar um exame considerado crucial para o tratamento da enfermidade. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. O aposentado faleceu em agosto de 2006 por causa da doença. A indenização por danos morais no valor de R$ 3.800 será paga à mãe dele, única herdeira. O aposentado era titular do plano de saúde "total" da empresa. Para mais detalhes, o “Hora Legal” entrevista a juíza da 2ª Vara Cível de Uberlândia Maria das Graças Nunes Ribeiro. A partir das 7h da manhã.
Trilha sonora original de Wagner Tiso no “CineMúsica”
Acompanhe a trilha sonora original do compositor Wagner Tiso na canção tema de Chico Buarque feita para o filme “A Ostra e O Vento”. O “CineMúsica” começa às 21h. O “Justo Samba” apresenta o disco "Batucando no Morro", de Pernambuco do Pandeiro. O instrumentista e compositor mora atualmente em Brasília e já gravou canções ao lado de Humberto Teixeira, Sivuca e Pixinguinha. Ao meio-dia e meia.
Boletins da Radioagência Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos nos horários de 8h, 12h, 18h30 e 22h.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.gov.br.
“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, estabelece o Código Civil. Assim, o exercício irregular de um direito pode ser considerado abuso. A construção de muro alto apenas para fazer sombra sobre o prédio vizinho é um dos vários exemplos de abuso de direito. Para debater o tema, o “Espaço Forense” entrevista o juiz Pablo Stolze, da Vara Cível de Amélia Rodrigues (BA), e o advogado Fabrício Zamprogna Matiello. Também participa do programa o doutor em Direito Antônio Rulli Neto. O programa começa às 11h da manhã.
Plano de saúde condenado por danos morais é tema do “Hora Legal”
Uma empresa de saúde foi condenada a indenizar um aposentado doente de Aids por ter demorado três meses para autorizar um exame considerado crucial para o tratamento da enfermidade. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. O aposentado faleceu em agosto de 2006 por causa da doença. A indenização por danos morais no valor de R$ 3.800 será paga à mãe dele, única herdeira. O aposentado era titular do plano de saúde "total" da empresa. Para mais detalhes, o “Hora Legal” entrevista a juíza da 2ª Vara Cível de Uberlândia Maria das Graças Nunes Ribeiro. A partir das 7h da manhã.
Trilha sonora original de Wagner Tiso no “CineMúsica”
Acompanhe a trilha sonora original do compositor Wagner Tiso na canção tema de Chico Buarque feita para o filme “A Ostra e O Vento”. O “CineMúsica” começa às 21h. O “Justo Samba” apresenta o disco "Batucando no Morro", de Pernambuco do Pandeiro. O instrumentista e compositor mora atualmente em Brasília e já gravou canções ao lado de Humberto Teixeira, Sivuca e Pixinguinha. Ao meio-dia e meia.
Boletins da Radioagência Justiça
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos nos horários de 8h, 12h, 18h30 e 22h.
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, em Brasília, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.gov.br.
Celeridade processual: STF já editou seis Súmulas Vinculantes
Com o objetivo de dar cada vez mais celeridade aos processos que tramitam no Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) já editou, desde maio do ano passado, seis Súmulas Vinculantes. Apenas nestas últimas duas semanas, os ministros aprovaram, em Plenário, com parecer favorável do procurador-geral da República, os textos de três verbetes, que tratam da ilegalidade da indexação ao salário mínimo de vantagens pecuniárias, do soldo dos praças, e da não obrigatoriedade de defesa técnica, por advogado, em processo administrativo disciplinar.
O instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros, e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) – , a Súmula Vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.
A aplicação desse entendimento deve ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores, como o STF, sendo resolvidos já na primeira instância. A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça.
No julgamento em que foram aprovadas as primeiras Súmulas Vinculantes, em 30 de maio de 2007, o ministro Carlos Ayres Britto enfatizou que “decisões ainda não proferidas [em instâncias inferiores] terão que instantaneamente se amoldar, se afeiçoar ao que decidido por cada Súmula”. Naquela ocasião, Celso de Mello frisou que a Súmula Vinculante é uma “norma de decisão”, por seu poder normativo para o Judiciário e até mesmo para a Administração Pública.
Leia a íntegra das súmulas vinculantes já aprovadas (apenas as três primeiras já foram publicadas no DJE):
Súmula Vinculante nº 1 - FGTS
“Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”
“Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”
Súmula Vinculante nº 2 - Bingos e loterias
“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”
“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”
Súmula Vinculante nº 3 - Processo administrativo no TCU
“Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
“Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”
Súmula Vinculante nº 4
“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”
Súmula Vinculante nº 5
“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.
Súmula Vinculante nº 6
“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.
“Não viola a Constituição da República o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para os praças prestadores de serviço militar inicial”.
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