O portador de enfermidade tem direito à isenção do ICMS e do IPVA na aquisição de seu automóvel dotado de direção hidráulica, caso não possa dirigir o veículo sem este equipamento em conseqüência de sua deficiência física.
Este é o entendimento unânime da 21ª Câmara Cível do TJ ao examinar sentença que reconheceu a não-incidência dos impostos ao julgar procedente Mandado de Segurança impetrado por consumidora.
Para a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, “a instalação da direção hidráulica, no veículo de sua propriedade, constitui-se em especial adaptação às necessidades de seu uso”, considerou. “O fato deste equipamento ser oferecido aos consumidores em geral, não tendo havido, no caso, específica adaptação no veículo, não obsta a concessão da isenção”.
O próprio laudo médico registra que “a adaptação necessária é o opcional ´direção hidráulica´, afirmou a magistrada. A relatora manteve a sentença de 1º Grau, da Juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja. Acompanharam a Desembargadora relatora os Desembargadores Genaro José Baroni Borges e Francisco José Moesch, que presidiu a sessão de julgamento realizada em 27/8.
Fonte: TRF 1R Data: 8/9/2008