4 de set. de 2008

STJ - Súmula 360 - Denúncia espontânea

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação Fonte: STJ Data: 3/9/2008

SÚMULA N. 360-STJ.

O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Rel. Min. Eliana Calmon, em 27/8/2008.

COMPENSAÇÃO. MULTA MORATÓRIA INDEVIDA. TRIBUTO.

A Seção reiterou seu entendimento de que é possível a compensação de valor indevidamente pago a título de crédito tributário de multa com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Precedentes citados: EREsp 831.278-PR, DJ 3/12/2007, e EREsp 760.290-PR, DJ 19/5/2008. EREsp 792.628-RS, Rel. Min. Denise Arruda, julgados em 27/8/2008.Informativo 365 do STJ