18 de mai. de 2008

Abuso de direito em discussão na Rádio Justiça

“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, estabelece o Código Civil. Assim, o exercício irregular de um direito pode ser considerado abuso. A construção de muro alto apenas para fazer sombra sobre o prédio vizinho é um dos vários exemplos de abuso de direito. Para debater o tema, o “Espaço Forense” entrevista o juiz Pablo Stolze, da Vara Cível de Amélia Rodrigues (BA), e o advogado Fabrício Zamprogna Matiello. Também participa do programa o doutor em Direito Antônio Rulli Neto. O programa começa às 11h da manhã.
Plano de saúde condenado por danos morais é tema do “Hora Legal”
Uma empresa de saúde foi condenada a indenizar um aposentado doente de Aids por ter demorado três meses para autorizar um exame considerado crucial para o tratamento da enfermidade. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. O aposentado faleceu em agosto de 2006 por causa da doença. A indenização por danos morais no valor de R$ 3.800 será paga à mãe dele, única herdeira. O aposentado era titular do plano de saúde "total" da empresa. Para mais detalhes, o “Hora Legal” entrevista a juíza da 2ª Vara Cível de Uberlândia Maria das Graças Nunes Ribeiro. A partir das 7h da manhã.