18 de mai. de 2008

TJSC - Falha no serviço bancário gera indenização para correntista

A 2 ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador Luiz Carlos Freyesleben, manteve sentença da Comarca de Jaraguá do Sul que condenou o Banco HSBC ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a correntista Lislei Carla Becker. Isto porque a empresa que presta serviços de entrega de talonários para a instituição financeira foi furtada, com o registro posterior de derrame de cheques da cliente no mercado consumidor. Segundo os autos, Lislei requereu o encerramento de sua conta corrente, pois foi cobrada pelos cheques extraviados. Após arbitramento da indenização, a instituição bancária apontou a ausência de prova do suposto dano moral e dos pressupostos da responsabilidade civil. Porém, o relator ressaltou que, conforme comprovado nos autos, a autora foi alvo de cobrança dos cheques emitidos pelos fraudadores, tendo que explicar aos comerciantes lesados o motivo da devolução, o que caracteriza constrangimento passível de indenização. Além disso, falhas na prestação dos serviços bancários que causam danos aos consumidores invocam responsabilidade civil. "A cobrança de dívida que não pertencia à autora, em razão do furto do talonário de cheques que estava em poder do banco, apresenta-se apta a ocasionar-lhe distúrbios desnecessários, maculando-lhe o bom nome", concluiu o magistrado. (Apelação Cível n. 2008.003433-5)