22 de mai. de 2009

STJ mantém condenação a concessionária que vendeu carro zero com multa

(Fonte: Folha Online)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação a uma concessionária de veículos de Minas que vendeu um carro zero km a uma cliente já com uma multa.O caso ocorreu em 2002. Segundo o STJ, uma mulher comprou um carro no dia 20 de maio. Dias depois de sair com o veículo da concessionária ela descobriu que alguém havia rodado com o velocímetro desligado e foi flagrado no dia 19, um dia antes da venda, e levou uma multa.Foi constatado que o carro já havia rodado cerca de 200 km e, com base nisso, ela entrou na Justiça para comprovar que havia adquirido um produto descaracterizado --já seria usado e não novo.Além de tentar desfazer o negócio a consumidora também pediu indenização por danos morais.Em tribunal inferior --primeira instância-- foi considerado que o carro ter rodado o trajeto de cerca de 200 km da fábrica em Ipatinga até o pátio em Belo Horizonte não o descaracterizaria como zero. A consumidora recorreu da decisão e conseguiu que ela fosse revertida.A empresa novamente recorreu, só que desta vez para que fosse descontado o valor da depreciação do carro, uma vez que a consumidora continuou a utilizá-lo.Duas novas tentativas foram feitas pela concessionária --tentando sustenta que a compradora teve enriquecimento sem causa por parte dela--, sem sucesso.