O governo publicou nesta quinta-feira (18/09) a nova Lei 11.774/2008, sancionada pelo presidente Lula, com base na Medida Provisória 428 aprovada pelo Congresso Nacional, que altera uma série de dispositivos da atual Legislação Tributária Federal. Mas o presidente trouxe uma má notícia para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicações (TICs) ao vetar o artigo 13, da antiga MP 428.Por recomendação do Ministério da Fazenda (Receita Federal), Lula vetou o artigo que permitia as empresas de TICs excluir do lucro líquido, para apuração do lucro real, os custos com despesas de capacitação de empregados que atuem no desenvolvimento de programas de computador.E essa dedução seria em dobro, já que pelo artigo 13 da MP 428, tal benefício não excluía aquilo que já era permitido pelo fisco em termos de dedução. Em resumo: As despesas, que poderiam ser descontadas em dobro, para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda pelas empresas de TICs, permanecerão restritas naquilo que a Receita Federal já assegura hoje como "benefício". Fonte: Convergência Digital Data: 18/9/2008