15 de ago. de 2008

Empresas terão que esperar fim de ações para levantar depósitos

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu editar uma súmula vinculante para dar fim à disputa sobre o prazo de prescrição de cobranças de dívidas previdenciárias entre os contribuintes e o fisco - fixado em cinco anos, e não nos usuais dez anos - as empresas esperavam que poderiam ter suas ações judiciais encerradas rapidamente para levantar depósitos judiciais feitos nesses processos. Mas, a depender do fisco, isso não vai acontecer. Embora a Súmula Vinculante nº 8 obrigue tanto a Justiça quanto o fisco a seguir sua orientação, o levantamento dos depósitos só vai ocorrer quando as ações transitarem em julgado. Ainda que isso ocorra em um prazo menor a partir de agora - já que o fisco não poderá recorrer de decisões da Justiça e os juízes terão que aplicar o mesmo entendimento do Supremo -, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não vai editar qualquer norma para desistir das ações em andamento. Segundo o procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, não seria necessária a edição de uma portaria, já que foram editados dois pareceres, aprovados pelo ministro da Fazenda, para orientar os procuradores a não recorrerem nas ações e o fisco a não mais cobrar dívidas com mais de cinco anos. "Todas essas determinações da súmula vinculante já estão sendo cumpridas, mas é necessário que haja uma decisão de mérito em cada caso para avaliar mesmo se o contribuinte está ou não enquadrado nas situações em que a dívida está prescrita".