9 de mar. de 2008

TRF4 libera cobrança de pedágio em Jacarezinho

TRF4 libera cobrança de pedágio em Jacarezinho (PR)O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu ontem (6/3) a determinação da Justiça Federal de Jacarezinho (PR) que proibia a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) de cobrar pedágio no entroncamento das rodovias BR 369, BR 153 e PR 092. O magistrado ordenou a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento do mérito do caso pelo TRF4.No final de fevereiro, a Vara Federal de Jacarezinho julgou simultaneamente sete ações sobre o pedágio da cidade, ordenando a desativação, no prazo de 10 dias, da praça de cobrança da Econorte existente no município e, após o trânsito em julgado da sentença (quando não houver mais possibilidade de recurso), a devolução aos usuários dos valores pagos no pedágio desde novembro de 2002.A Econorte recorreu ao TRF4 contra a determinação através de duas medidas cautelares. Ao analisar o pedido, o desembargador Thompson Flores, relator do caso no tribunal, entendeu que a sentença deve ser suspensa até o julgamento da apelação da concessionária pelo TRF4. O magistrado destacou que a aplicação imediata da decisão de primeiro grau poderá “comprometer a remuneração do serviço por meio da tarifa e, via de conseqüência, a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”.Os dois recursos interpostos pela concessionária deverão ser julgados pela 3ª Turma do TRF4 em data a ser definida.MCI 2008.04.00.007276-9/TRF MCI 2008.04.00.007277-0/TRF